Registro de Imóveis |
O que é necessário para averbar o ajuizamento de uma ação na matrícula do imóvel em propriedade do executado (Artigo 799, IX do CPC-2015)?Deve ser apresentado requerimento subscrito pelo exeqüente, ou seu advogado, legalmente constituído e mediante apresentação de cópia autenticada do instrumento de procuração, indicando expressamente o número da matrícula em que se realizará à averbação, acompanhada da certidão comprobatória do ajuizamento da ação, expedida pelo cartório de distribuição do feito. O que é necessário para cancelar o registro de penhora/arresto existente sobre a matrícula de um imóvel?Deve ser apresentado mandado judicial expedido pelo juízo do feito, com assinatura do MM Juiz, dirigido ao oficial de Registro de Imóveis, determinando o cancelamento da penhora/arresto, do qual conste o trânsito em julgado da decisão ou que dela não cabe mais recurso. O que é necessário para registrar escritura de aquisição de imóvel (compra e venda / doação/ dação em pagamento/ permuta, etc.)?Deve ser apresentada a via original da escritura pública e uma cópia, acompanhada de cópia autenticada do recolhimento do imposto de transmissão (ITBI/ITCMD) e, da cópia do espelho do IPTU do exercício em curso. O que é necessário para registrar penhora/arresto sobre a matrícula de um imóvel?O registro da penhora do arresto é efetuado à vista de mandado judicial expedido pelo juízo do feito, a assinatura do MM Juiz ou através de certidão de inteiro teor do ato (Artigo 659, § 4º. do CPC). Ambas situações, devem conter os requisitos do Artigo 239, c/c Artigo 176, III da Lei nº. 6015/1973). O que é necessário para registrar/averbar contrato de locação?O contrato de locação tem ingresso no registro de Imóveis para três finalidades distintas:
a) Contrato com cláusula de vigência em caso de alienação: (caso o imóvel venha a ser alienado na vigência da locação, o adquirente será obrigado a respeitá-la conforme Artigo 8º. Da Lei nº. 8245/91, e o contrato deverá ser, obrigatoriamente, objeto de ato de registro. Neste caso, o contrato poderá também ser objeto de averbação, para fins do exercício de preferência (Artigo 33 da Lei nº. 8245/91). Desta Forma, é imprescindível que o interessado apresente requerimento expresso, com firma reconhecida, especificando se deseja:
1- somente o registro do contrato, dispensando a averbação ou; 2- o registro e a averbação.
b) Contrato sem cláusula de vigência em caso de alienação: (não contendo a cláusula de vigência, o contrato somente poderá ser objeto de averbação, para fins do exercício do direito de preferência).
c) Caução do imóvel dado em garantia: Pode ocorrer que além do imóvel objeto da locação, o imóvel dado em caução para garantir as obrigações contratuais, também esteja localizado dentro da circunscrição imobiliária desta Serventia. Neste caso, é imprescindível que o interessado apresente requerimento, especificando os atos a serem praticados: 1- somente o registro na matrícula do imóvel dado em locação; 2- o registro e a averbação do imóvel dados em locação e; 3- a averbação da caução.
* Em qualquer dos casos, há necessidade de as firmas de todos os contratantes estejam devidamente reconhecidas, inclusive das 02 (duas) testemunhas, que deverão estar identificadas e qualificadas. Havendo contratante pessoa jurídica, deve ser apresentada prova de representação em nome do(s) signatário(s) – contrato social atualizado e/ou procuração válida.
Atenção: Após o ingresso do título, o mesmo será qualificado e poderá(ão) surgir exigência(s). O que é prenotação?Prenotação é a anotação prévia e provisória no protocolo, feita por oficial de registro público de um título apresentado para registro.Temos então que todo título protocolado está automaticamente prenotado, passando a gozar de prioridade no registro em relação àquele protocolado posteriormente (Artigo 186 da Lei nº. 6015/1973). A prenotação é válida por 30 dias, incluído o dia do lançamento no protocolo. O que é transcrição?São os registros realizados em Livros (transcritos) até 30 de dezembro de 1973, ou seja, são os registros ocorridos anteriormente a Lei de Registros Públicos. Quais os documentos necessários para registro de compra e venda com alienação fiduciária?RELAÇÃO DE DOCUMENTOS INICIALMENTE NECESSÁRIOS PARA REGISTRO DE INSTRUMENTOS PARTICULARES COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
- 1° Ofício de Interdições e Tutelas - Av. Almirante Barroso n° 90, 2° andar; - www.riorapido.com.br
- 2° Ofício de Interdições e Tutelas - Av. Almirante Barroso n° 90, 2° andar; - www.riorapido.com.br - 1° Ofício de Distribuição - Av. Almirante Barroso n° 90, 2° andar; - www.riorapido.com.br - 2° Ofício de Distribuição - Av. Almirante Barroso n° 90, 2° andar; - www.riorapido.com.br - 3° Ofício de Distribuição - Av. Almirante Barroso n° 90, 2° andar; - www.riorapido.com.br - 4° Ofício de Distribuição - Av. Almirante Barroso n° 90, 2° andar; - www.riorapido.com.br - 9° Ofício de Distribuição - Av. Almirante Barroso n° 90, 2° andar; - www.riorapido.com.br - Justiça Federal - Solicitar pela internet; - www.jfrj.jus.br - Cópia Autenticada de Identidade e CPF. - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - www.tst.jus.br/certidao *OBS.: Quando o vendedor for pessoa jurídica: além das certidões de praxe, apresentar: 1) Ato constitutivo autenticado. 2) Provas de poderes autenticada (Procuração, se representado por procurador). 3) Certidão Conjunta da União - site da Receita Federal/PGNF
- Cópia autenticada da identidade e CPF (obs.: se casados forem, anexar cópia autenticada da certidão de
casamento). * OBS.: Quando a pessoa fizer jus ao desconto de emolumentos por ser primeira aquisição pelo SFH, apresentar: 1) Declaração com firma reconhecida de 1ª aquisição. 2) Certidão do 5° Ofício de Distribuição - Av. Rio Branco, 131, 11° andar. 3) Certidão do 6° Ofício de Distribuição - Av. Rio Branco, 135, 5° andar.
- 9° Ofício de Distribuição - Av. Almirante Barroso n° 90, 2° andar; - www.riorapido.com.br
- Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica - http://www2.rio.rj.gov.br/smf/siam2/situacaofiscal.asp - Guia Original do ITBI - Rua Afonso Cavalcanti nº 455 - Prefeitura do Rio de Janeiro - Guia de Comunicação de Mudança de Titularidade - Secretaria Municipal de Fazenda https://dief.rio.rj.gov.br/dief/asp/mcriweb NO ATO DA APRESENTAÇÃO PARA REGISTRO DEVE-SE:
ATENÇÃO! IMPORTANTE!
Quais os documentos que necessitam ter a firma reconhecida?- Instrumento particular em geral (exceto no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação); Qual o prazo de expedição de uma certidão?05 (cinco) dias úteis. |