Para você que precisa apostilar um documento para usar no exterior, o 4º Registro Geral de Imóveis (4º RGI/RJ) já realiza este serviço. Este processo é chamado Apostila de Haia (também chamado de apostilamento de Haia) e funciona como um certificado de autenticidade de que o documento apostilado foi realmente emitido em um dos países signatários da Convenção de Haia. Esta apostila pode ser apresentada em qualquer um dos 112 países signatários da Convenção.
O que é esta Convenção?
A Convenção da Haia de 05 de outubro de 1961 trata sobre a Eliminação da Exigência da Legalização de Documentos Estrangeiros (também conhecida como Convenção da Apostila) e tem como objetivo agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.
Foi promulgada no Brasil pelo Decreto 8.666/2016. Com isso, ao invés de percorrer toda uma cadeia de legalização, os cidadãos dos países signatários devem recorrer a um único procedimento, que consiste na emissão da Apostila.
Venha ao 4º RGI
Se dirija ao nosso cartório com o documento original a ser apostilado e você obterá a apostila com um QR Code, que permitirá à autoridade estrangeira ter acesso ao documento original e confirmar sua autenticidade.
A Apostila poderá ser utilizada, por exemplo, por pessoas que desejem validar um diploma para poder fazer um mestrado ou doutorado em um dos 112 países signatários da convenção.
Esta Apostila substitui todo o processo de legalização no âmbito do Ministério das Relações Exteriores. O Ministério só continuará participando do processo de legalização de documentos a serem apresentados em países não participantes da Convenção da Haia.
A Convenção de Haia aplica-se aos atos públicos ou particulares com firma reconhecida lavrados e apresentados em um dos países signatários. Como exemplos de documentos lavrados em território nacional que poderão ser reconhecidos e apostilados estão – lista apenas exemplificativa:
Documentos públicos:
- Certidões negativas criminais.
- Certidão de propriedade imobiliária (ônus reais).
- Certificado de naturalização.
- Documentos oriundos da administração pública em geral – União, Estados e Municípios.
- Diplomas, certificados de conclusão de curso, histórico escolar – Mesmo os emitidos por instituições privadas tem natureza pública para fins de apostilamento, conforme parágrafo único do Artigo 1º do provimento CNJ 62/2017.
Documentos Privados
- todos com ao menos uma firma reconhecida: - Contratos particulares.
- Atas de eleições de diretorias de empresas ou associações.
- Nota promissória, Letra de Câmbio.
Tradução Juramentada
Cada país tem procedimentos específicos sobre a tradução juramentada do documento que será Apostilado. Antes de comparecer ao nosso cartório informe-se sobre este assunto na representação consular do país de destino. Ambos os documentos - original e tradução juramentada - serão apostilados em conjunto. A tradução juramentada deve estar com a firma reconhecida do tradutor.
Local de emissão do documento a ser apostilado
São válidos a serem apostilados no 4º RGI/RJ documentos emitidos em todo território nacional, mesmo os emitidos em outros Municípios ou em outros Estados da federação.
Documentos Digitais
Documentos em formato digital podem ser apostilados, desde que antes sejam materializados em um cartório de notas. Para maiores informações sobre materialização de documentos, procure o cartório de notas de sua confiança.
Validade automática dos documentos apostilados?
A apostila de Haia substitui a legalização consular nos países signatários. Os consulados/embaixadas de tais países não mais farão a legalização de documentos a serem utilizados em outros países signatários.
No entanto, a apostila não substitui eventuais exigências adicionais que possam ter cada país em relação à validade do documento. Por exemplo, para que um diploma seja aceito em alguns países signatários, para o exercício de profissão, além do apostilamento, muitas vezes é exigido uma revalidação do diploma, com testes e provas específicas. Deve-se sempre consultar a representação diplomática para saber se existem exigências extras, além do apostilamento.
Atenção
- Somente podem ser apostilados no Brasil documentos emitidos no território nacional. Documentos estrangeiros devem ser apostilados no país de origem.
- Não podem ser apostilados documentos administrativos destinados a transações mercantis ou aduaneiras.
- Não podem ser apostilados documentos expedidos por agentes diplomáticos ou consulares.
- Não podem ser apostilados documentos a serem apresentados em países não signatários da convenção de Haia. Para países fora da convenção os trâmites continuam os mesmos. Consulte o consulado ou embaixada do país no qual se pretende usar o documento.
- Não podem ser apostilados no 4º RGI documentos oriundos de outras especialidades extrajudiciais diferentes do Registro de Imóveis, conforme Artigo 4º do provimento 62/2017 do CNJ, como por exemplo Certidão de Nascimento, Casamento e Óbito.
Valor
Para cada documento a ser apostilado, o valor será cobrado conforme a tabela da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
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