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Registro de Imóveis

A prenotação pode ser prorrogada?

Algumas prenotações sofrem prorrogação em virtude de previsão legal ou determinação da Corregedoria Geral da Justiça. É o caso, por exemplo, da suscitação de dúvida, da indisponibilidade de bens, entre outras. Portanto, às vezes, mesmo tendo decorrido o prazo de 30 dias, a prenotação permanece em vigor, devendo ser certificada em caso de emissão de certidão do imóvel.

Excetuando-se as previsões legais para a manutenção dos efeitos da prenotação, seus efeitos cessam em 30 (trinta) dias, em caso de omissão do interessado em cumprir as exigências formuladas, nos termos do artigo 205 da Lei 6015/73.

Como devem ser as certidões? O que devem conter?

As certidões não devem apenas ater-se às especificações do pedido, mas sim prestar informações intrínsecas no sentido de impossibilitar, ao máximo, possíveis fraudes que possam prejudicar terceiros de boa-fé, e, com conteúdo de fácil entendimento, inclusive ao leigo.

Documentos apresentados em fotocópia devem estar autenticados?

Sim. Em alguns casos, quando não houver a necessidade de um documento autenticado, o mesmo será solicitado como cópia simples.

É possível saber o valor de uma averbação ou registro por telefone?

Não é possível fornecer informações por telefone sobre custas e emolumentos tendo em vista que o cálculo exato somente poderá ser promovido após o exame completo do título. No momento da apresentação deste à Serventia, será exigido em depósito prévio referente a um cálculo aproximado dos emolumentos devidos pelo principal, sendo impossível antes da análise completa do título, a previsão de outros (tais como averbações) que devam ser efetuados.
 
Portanto, ocasionalmente poderá haver um acréscimo ao que já foi depositado e que deverá ser pago por ocasião do registro. As taxas cobradas pela prática dos atos de Registro e de Averbação, assim como pela expedição de certidões, são fixadas pela Lei Estadual nº. 3.350/1999, cuja tabela poderá ser visualizada neste site.

O que é certidão de inteiro teor?

É o documento completo, alusivo a determinado ato, extraído ou da transcrição, da matrícula, registro, e ainda, de outras anotações existentes no Ofício, que digam respeito ao bem imóvel. 

Este tipo de certidão não certifica a existência ou inexistência de ônus sobre o imóvel, nem comprova a titularidade do mesmo.
 

O que é certidão de Ônus Reais?

É a certidão obrigatória para transferência de bens ou de direitos a eles relativos.
A certidão de Ônus Reais atesta a existência ou inexistência de ônus sobre o imóvel, bem como, comprova a titularidade do mesmo.

O que é certidão vintenária?

É aquela que relata tudo o que ocorreu sobre o imóvel no período dos últimos 20 (vinte) anos.

O que é matrícula mãe?

É a matrícula que engloba o empreendimento no seu todo (incorporações e/ou especificações de condomínio, loteamentos).

O que é matrícula?

É a especialização; a individualização; a personificação definitiva de todos os dados legalmente exigidos, que deve assegurar-se a um imóvel.

O que é necessário para averbar a construção de um prédio (comercial/residencial)?

Deve ser apresentado requerimento do proprietário, com firma reconhecida, indicando o número da matrícula, o endereço completo, a área construída, o valor da obra conforme índices do Sinduscon, e o valor atribuído a obra. Como comprovante, deve ser apresentado o auto de conclusão da prefeitura (habite-se); e a cópia autenticada do espelho do IPTU do exercício que contém os lançamentos do terreno e construção separadamente.
 
 
Atenção: Após o ingresso do título, o mesmo será qualificado e poderá(ão) surgir exigência(s).

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