Política de Privacidade LGPD

ANEXO VIII Versão atualizada
POLÍTICA DE PRIVACIDADE
(Artigo 1.043, parágrafo 4º, II e artigo 1.044 do código de normas da C.G.J./RJ)

 O 4º Ofício de Registro de Imóveis do RJ/Capital respeita o direito à privacidade, à intimidade e o direito à proteção de dados pessoais e cumpre os preceitos da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, e artigos 1041 a 1058 do código de normas da C.G.J./RJ.

 No exercício de suas atribuições legais, o 4º Ofício de Registro de Imóveis do RJ/Capital por meio de empresas de tecnologia compromissadas, realiza o tratamento de dados pessoais para cumprir sua finalidade pública, com o objetivo de executar as suas atribuições e competências legais do serviço público.

 A presente Política de Privacidade tem por objetivo informar as hipóteses em que - no exercício da competência legal deste Oficial Registrador - são tratados dados pessoais, a sua finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades.

 Esta Política de Privacidade será atualizada sempre que necessário, motivo pelo qual recomenda-se sua constante e periódica consulta.

 PRELIMINARMENTE - DADOS COLETADOS NO SITE

 Antes de passar ao tratamento de dados realizado pelas funções típicas do registro de imóveis, deixamos consignado que são realizados tratamento de dados quando do acesso ou interação do usuário com o site do cartório. No acesso, a pessoa aceita eventuais instalações de “cookies” em seu computador ou dispositivo móvel, que tem o intuito de melhoria da navegação.

 Além disso, em algumas interações no site, como o preenchimento de formulários, em especial o formulário para contato, são pedidos dados pessoais da parte e email.

  TRATAMENTOS REALIZADOS EM FUNÇÃO TÍPICA DE REGISTRO DE IMÓVEIS

  O 4º Ofício de Registro de Imóveis do RJ/Capital é levado a tratar dados pessoais para cumprir as suas atribuições previstas na Lei 6.015/73, na Lei 8.935/95, na legislação tributária e nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

 O tratamento de dados pessoais consiste em toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

 A coleta dos dados pessoais dos clientes deste cartório é feita com base nos documentos apresentados para confecção de registros e averbações, além da emissão de certidões.
 Os dados pessoais são utilizados na redação dos assentos registrais passando a integrar os livros oficiais deste Oficial Registrador, sendo armazenados em sistema informatizado, cuja providência é necessária para executar as competências e atribuições legais pertinentes.
 
  1. FINALIDADE DO TRATAMENTO
 O tratamento de dados pessoais realizado pelo 4º Ofício de Registro de Imóveis da capital do RJ tem por objetivo atender a sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público.

 Como finalidade específica destaca-se a execução dos serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação para publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos (art.1º da Lei n. 6.015/73 e art. 1º da Lei n. 8.935/94).
 
  1. DA FORMA E DURAÇÃO DO TRATAMENTO
 O tratamento de dados pessoais é realizado por meio de sistema de informática, sendo armazenados em bancos de dados informatizados, além de lançados nos livros oficiais.

O tratamento mantém-se durante o tempo necessário para a execução das atividades registrais, sendo que os assentos nos livros oficiais não são eliminados em cumprimento da sua finalidade pública prevista na legislação registral.
 
  1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTROLADOR
 O controlador dos dados é o Oficial do 4º Ofício de Registro de Imóveis da capital –RJ, que pode ser contatado pelo telefone 2134017252
 
  1. COMPARTILHAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
 Os dados pessoais colhidos pelo Oficial Registrador podem ser compartilhados com vista a atender disposições legais e normativas, por exemplo com a Secretaria da Receita Federal, com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF e com a Central de Serviços Eletrônicos – ARIRJ.
 
  1. RESPONSABILIDADES DOS AGENTES DE TRATAMENTO
 Os agentes de tratamento de dados no âmbito desta serventia registral são responsáveis por observar as disposições pertinentes à proteção de dados pessoais previstas na LGPD, bem como o direito à privacidade dos usuários do serviço.
 
  1. DIREITOS DOS TITULARES
 O titular dos dados pessoais tem direito a obter deste Oficial Registrador, em relação aos seus dados tratados, a qualquer momento e mediante requisição os direitos garantidos pelo art. 18, da LGPD. Tais direitos, no entanto, devem ser lidos conforme a legislação específica que rege a matéria, a lei 6.015/73, bem como em face dos princípios de direito registral imobiliário e de outros diplomas que regem a matéria.

 O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional.
 
 Os direitos serão exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído ao agente de tratamento. Não sendo possível o atendimento imediato, será enviada resposta ao titular em que se poderá:

 
a)comunicar que não é agente de tratamento dos dados e indicar, sempre que possível, o agente; ou
b) indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da providência. O requerimento será atendido sem custos para o titular, nos prazos e nos termos previstos em regulamento.

Conforme disposto nos artigos 1.050 e 1051 do código de normas da C.G.J./RJ:
 
1.050. Os titulares terão livre acesso aos dados pessoais, mediante consulta facilitada e gratuita que poderá abranger a exatidão, clareza, relevância, atualização, a forma e duração do tratamento e a integralidade dos dados pessoais.

1.501 O livre acesso é restrito ao titular dos dados pessoais e poderá ser promovido mediante informação verbal ou escrita, conforme for solicitado.

1.051 § único. Na informação, que poderá ser prestada por meio eletrônico, seguro e idôneo para esse fim, ou por documento impresso, deverá constar a advertência de que foi entregue ao titular dos dados pessoais, na forma da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, e que não produz os efeitos de certidão e, portanto, não é dotada de fé pública para prevalência de direito perante terceiros.
 
8. UTILIZAÇÃO DOS DADOS PESSOAIS

 O 4º Ofício de Registro de Imóveis da capital –RJ, utiliza os dados pessoais para o cumprimento de sua missão, nos seguintes termos, conforme cada espécie de ato registral praticado:

 Ato registral – registro em sentido estrito ou averbação:

 Previsão Legal: Art. 465, IV do código de normas da C.G.J./RJ e lei federal 6.015/73


Dados Pessoais:
● Nome
● Nacionalidade
● Estado civil
● Profissão
● pacto antenupcial
● Certidão de casamento
● Número do documento de identidade
● Número de inscrição no CPF/ME
● Domicílio e residência
● Email
● Filiação
● Outros documentos necessários que possam conter dados pessoais

 Procedimentos e Práticas utilizadas para a execução das atividades: Recebidas as informações pessoais do usuário, elas serão utilizadas para preenchimento de requerimento, cadastro informático do sistema do registro de imóveis, prática do ato registral e arquivamento.

 O dado pessoal é compartilhado: Envio dos registros à Secretaria da Municipal de Fazenda (Lei municipal nº 5.400/2012.; envio dos registros ao COAF (Prov. CNJ nº 88/2019) IN RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009 e da IN RFB nº1.112 de 28 de dezembro de 2010. ( IN RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009 e da IN RFB nº1.112 de 28 de dezembro de 2010).
 
Há transmissão internacional do dado pessoal Há conservação do dado pessoal O dado pessoal é mantido em segurança Há eliminação do dado pessoal
Não Sim Sim Não


Para que finalidade utilizamos o dado pessoal:
Instruir:

● requerimento do pedido
● cadastro do sistema
● cadastro da ARIRJ
● qualificação registral


Dispositivo final – ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS E CANAL DE ATENDIMENTO

O 4º Ofício de Registro de Imóveis da capital –RJ possui uma encarregada que atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), sendo ele a Sra. Eliane dos Santos, que pode ser contatado para fins de informações, reclamações ou sugestões pelo telefone 3401-7252, assim como pelo formulário disponível no sítio eletrônico www.4rgirj.com.br

Rio de Janeiro, 4 de março de 2021

 
Alexis M. Cavichini T. de Siqueira
Oficial de Registro de Imóveis
Mat. TJRJ 90/334