Relação de Documentos Necessários para Registro

Apresentar documentações e certidões em nome dos VENDEDORES:
  •  1º Ofício de Interdições e Tutelas - End. Almirante Barroso nº 90, 2º andar;
  •  2º Ofício de Interdições e Tutelas - End. Almirante Barroso nº 90, 2º andar;
  •  1º Ofício de Distribuição - End. Almirante Barroso nº 90, 2º andar;
  •  2º Ofício de Distribuição - End. Almirante Barroso nº 90, 2º andar;
  •  3º Ofício de Distribuição - End. Almirante Barroso nº 90, 2º andar;
  •  4º Ofício de Distribuição - End. Almirante Barroso nº 90, 2º andar;
  •  9º Ofício de Distribuição - End. Almirante Barroso nº 90, 2º andar;
  •  Justiça Federal - Solicitar pela Internet;
  •  Cópia Autenticada da Identidade e CPF.
OBS.: Quando o Vendedor for pessoa jurídica, deve ser apresentada a certidão conjunta da União/Previdência/Receita Federal.

 Apresentar documentações e certidões em nome dos COMPRADORES:
  •  Cópia Autenticada da identidade e CPF (obs.: se casados forem, anexar cópia autenticada da certidão de casamento)
  •  Em caso de 1ª aquisição:
  •   Declaração com firma reconhecida de 1ª aquisição;
  •  5º Ofício de Distribuição. -End. Rua do Carmo nº 62;
  •  6º Ofício de Distribuição. -End. Av. Rio Branco nº 135, 5º andar;
(OBS.: Em caso de pessoa jurídica, anexar ato constitutivo e prova de poderes.)

Apresentar documentações e certidões em nome dos DEVEDORES:
  •  1º Ofício de Interdições e Tutelas em nome dos DEVEDORES ficuciários;
  •  2º Ofício de Interdições e Tutelas em nome dos DEVEDORES ficuciários;


Apresentar documentações e certidões com relação ao IMÓVEL:
  •  9° Ofício de Distribuição - End. Almirante Barroso nº 90, 2°andar;
  •  Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica - End. Afonso Cavalcanti nº455;
  •  Guia original do ITBI - End. Afonso Cavalcanti nº 455;
  •  Duas Vias originais do contrato;
  •  Procuração do Banco (do funcionário que assina pelo Banco);
(OBS.: Quitação condominial, QUANDO HOUVER, com firma reconhecida do síndico e cópia autenticada da ATA
que elegeu o mesmo.)
 
NO ATO DA APRESENTAÇÃOPARA REGISTRO DEVE-SE:
  • Anexar cópia autenticada da Identidade 'do apresentante;'
  • Requerer a certidão de ônus reais do Imóvel, pois a mesma é exigida pelo órgão financiador;
 
ATENÇÃO!!!  IMPORTANTE!!!
  • Quando houver restrições em qualquer uma das certidões acima relacionadas, deve ser apresentada uma declaração com firma reconhecida, que deve conter as' qualificações dos contratantes (compradores e vendedores). Em que ambos declaram: "o conhecimento do(s) "apontamento(s) mencionado(s) na(s) certidão(ões)... do Cartório... com relação ao... e que a(s) mesma(s) não interfere(em) na compra e venda do imóvel."
 
  • Se no contrato apresentado houver cancelamento de hipoteca ou de alienação referente à compra anterior do vendedor, deverá constar no contrato a qualificação do Interveniente / quitante, a assinatura, o carimbo e a procuração do mesmo; A prenotação do documento tem validade de 30 dias, contada a partir da data da 1ª entrada. O documento será analisado em 15 dias, caso não haja exigência, serão mais 15 dias para registro. Caso não se possa cumprir as exigências no prazo de 15 dias, poderá ser requerida a prorrogação de prazo, através de requerimento com firma reconhecida, expondo o motivo pelo qual solicita a prorrogação do prazo. A Prorrogação não Isentará da cobrança do B.I.B, pois a mesma é cancelada automaticamente em 30 dias, após este prazo, será cobrado o valor por pessoa;
 
  • O ato de se cumprir as exigências não renovará a validade da prenotação, o prazo, continuará a ser contado do dia da entrada do documento.
 
  • Para todos os documentos que transferem propriedades é necessário o preenchimento da comunicação de alteração de titularidade no site da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (site da Secretaria Municipal de Fazenda – https://dief.rio.rj.gov.br/dief/asp/mcriweb).